Decisão de Fachin anula Domínio do Fato e extingue acusação

Edberto Ticianeli

Como está todo mundo que não é da área se vestindo de conhecedor do Direito para analisar o caso Fachin, vou também meter a colher nesse angu.

Para mim, o trecho mais importante da decisão do Fachin é esse:

“Não há, contudo, o apontamento de qualquer ato praticado pelo paciente no contexto das específicas contratações realizadas pelo Grupo Odebrecht com a Petrobras S/A, o que afasta, por igual, a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba ao processo e julgamento das acusações.”

Entendo, como leigo/curioso, que Fachin, nesse momento, entra no mérito e joga no lixo as atuais acusações contra Lula. Atirou no que viu e acertou o que não viu.

Lembram da Teoria do Domínio do Fato?

Lembram do voto do relator, Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto?

“[…] o que houve, e para mim está demonstrado na verdade, o concerto de agentes para a mesma finalidade, tendo eles plena consciência da ilicitude dos seus atos, com especial destaque ao ex-presidente atribui isso não só à determinação de nomeação para o preenchimento de cargos chaves, mas também a crítica pela ausência de ação e de ânimo para estancar os desígnios autônomos. Ao contrário de fazer cessar a atividade criminosa, deu-lhe sustentação. A nomeação de dirigentes da estatal petrolífera repousava em sua esfera de seu poder político e não de terceiros. A responsabilização criminal daquele que não atua nos atos finais de corrupção, como no caso ora analisado, com razão é muito debatido na doutrina e na jurisprudência.”

Toda acusação contra Lula considerava que os benefícios que recebeu eram contrapartida do esquema de corrupção “permitido” por ele na Petrobras.

Ora, se o Fachin diz que “Não há, contudo, o apontamento de qualquer ato praticado pelo paciente no contexto das específicas contratações realizadas pelo Grupo Odebrecht com a Petrobras S/A…”, o que sobra da acusação de corrupção para ser examinado na 1ª instância?

Vamos supor que a Odebrecht realmente investiu no Sítio de Atibaia, mas como não há “qualquer ato praticado” por Lula em seu benefício na Petrobras, o MP terá que refazer a acusação, indicando o que a empresa lucrou e onde.

A argumentação (e não prova) que levou o ex-presidente a julgamento não existe mais, Fachin, na prática, não a aceitou.

Quando Fachin diz não ter encontrado nos autos nada que vinculasse Lula aos benefícios obtidos pela Odebrecht na Petrobras, termina por também não aceitar o Domínio do Fato, pedra angular dos processos.

Para se tentar aproveitar alguma coisa das decisões anuladas, será necessária uma nova acusação.

Será que depois do escândalo da Lava Jato ainda teremos no Ministério Público Federal alguém com coragem para inventar acusações a partir de notícias de jornal?

Edberto Ticianeli

Jornalista e Produtor Cultural. Ex-secretário Estadual de Cultura. Editor dos sites História de Alagoas e Contexto Alagoas.

2 comentários em “Decisão de Fachin anula Domínio do Fato e extingue acusação

  • 9 de março de 2021 em 10:05
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    Muito bem entendido e explicado, Ticianeli. Parabéns pela lucidez de sempre. Grande abraço.

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    • 9 de março de 2021 em 11:12
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      Muiito esclarecedor o seu texto, Edberto. Parabéns!

      Resposta

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