Normas eleitorais para 2022 dificultam a eleição de deputados em partidos menores

Edberto Ticianeli

Se não bastasse a subida do sarrafo nas cláusulas de desempenho para 2022, o Congresso resolveu também dificultar a conquista das vagas remanescentes pelos partidos que não atingirem o quociente eleitoral

A partir de 2022, as agremiações que pretendem continuar a receber dinheiro público e tempo de TV e Rádio (dinheiro público também), terão que conseguir 2% dos votos válidos no País ou eleger 11 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

E o sarrafo ainda vai continuar a subir. Em 2026 serão 2,5% dos votos em um terço dos Estados, com pelo menos 1,5% dos votos válidos em cada um, ou 13 deputados federais oriundos de nove Estados.

Em 2030 serão 3% dos votos válidos com pelo menos 2% dos votos em um terço dos Estados ou 15 deputados federais de nove Estados.

Depois de muita polêmica, o Congresso permitiu uma tábua de salvação para os partidos excluídos dos benefícios públicos. Até antes das convenções podem ser formadas as Federações Partidárias, uma espécie de fusão temporária de partidos com abrangência nacional.

Quem entrar para uma dessas federações, terá que permanecer por lá durante quatro anos. Quem sair antes da hora fica sem poder participar de outra Federação por duas eleições seguintes e perde o Fundo Partidário até que a Federação onde esteve deixe de existir (cumpra os quatro anos).

Vagas Remanescentes

A disputa pelas vagas não preenchidas também ganhou obstáculos a mais. Os partidos que não atingirem o quociente agora terão que ter votação acima dos 80% dele e os seus candidatos, se quiserem preencher alguma vaga, serão obrigados a obter votos em número igual ou superior a 20% do quociente eleitoral.

Para se ter uma ideia, se as eleições de 2020 para vereador em Maceió tivessem acontecido com essa regra, teríamos um resultado diferente.

As quatro vagas remanescentes daquela eleição foram preenchidas por quatro partidos que não conseguiram o quociente eleitoral de 15.758 votos.

Foram eles: PTC (15.512), que elegeu Samyr Malta (3.005); Republicanos (13.837), representado por Oliveira Lima (5.184); PT (12.423), com Valmir Gomes (1.691); e o PSDB (11.455), que colocou na Câmara Municipal Teca Nelma (4.578).

Com a nova regra (80% do quociente = 12.606 votos e 20% do quociente = 3.152 votos), o PT e o PSDB não teriam eleito Valmir Gomes e Teca Nelma (não atingiram 80% do quociente). O PTC perderia a vaga de Samyr Malta por que este não superou os 20% de votos do quociente. Valmir Gomes do PT também perderia a vaga pelo mesmo motivo.

Projeções

Considerando que na última eleição para deputado federal em 2018 (nove vagas) o quociente foi de 162 mil votos e projetando o quociente eleitoral de 2022 para algo em torno dos 170 mil votos, podemos vislumbrar que um partido para se habilitar a vaga remanescente teria que conseguir no mínimo 136.000 votos (80% do quociente) e o candidato precisaria de pelo menos 34.000 votos (20% do quociente).

Para deputado estadual, em 2018, o quociente eleitoral foi de 55.400 votos (27 vagas). Em 2022 o quociente eleitoral esperado é algo próximo dos 58.000 votos.

Comprovada essa estimativa, um partido para concorrer às vagas remanescentes em 2022 vai ter que ultrapassar os 46.400 votos e seus candidatos, para se habilitarem, os 11.600 votos cada um deles.

Essa nova exigência, de 20% do quociente para habilitar o candidato vai alterar algo muito utilizado por alguns partidos menores: o pedido de votos para legenda. Com essa meta a ser batida, vai se pedir o voto para o candidato.

Chapas reduzidas

Outra novidade estabelecida pela Lei nº 14.211, de 1º de outubro de 2021, é a redução da quantidade de candidatos por partido.

O Artigo 10 desta Lei determina que “cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um)”.

Em Alagoas teremos então chapas de Federal com apenas 10 candidatos (antes era de 14 ou 18 se coligação). Com o quociente em 170 mil votos válidos, pode-se estabelecer a média de votos da chapa será de 17 mil sufrágios, desconsiderando os votos de legenda.

Para deputado Estadual, confirmado um quociente de 58.000 votos, os 28 candidatos de cada chapa (antes era de 41 concorrentes e com coligação, 54) terão que colocar na cesta de votos, como média, 2.071 votos, desprezando a votação na legenda.

Lembrando ainda que, por força da Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, cada chapa “preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo“.

Com todas estas modificações, a montagem de chapas competitivas tem exigido das direções partidárias enorme esforço de reelaboração política para enfrentar o teste de fogo de 2022.

Conseguir, por exemplo, mais de 170.000 votos com dez pretendentes à Federal não é fácil para nenhum partido. Não se “fabrica” candidato da noite para o dia, por isso que a procura por quem tem votos já começou.

Edberto Ticianeli

Jornalista e Produtor Cultural. Ex-secretário Estadual de Cultura. Editor dos sites História de Alagoas e Contexto Alagoas.

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