Decisão do STF não impede Maceió de considerar área do imóvel no cálculo do IPTU

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem estabelecer alíquotas de IPTU em razão da área do imóvel. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.455 da repercussão geral, encerrado em agosto, e terá de ser observada pelos demais tribunais do país. A tese firmada considera inconstitucional lei municipal, posterior à Emenda Constitucional nº 29/2000, que utilize a metragem do imóvel como critério autônomo para definir a alíquota do imposto.

A decisão, entretanto, não significa que a área do terreno ou da construção tenha de ser excluída do cálculo do valor venal do imóvel. São duas situações distintas. A Constituição permite que o IPTU seja progressivo em razão do valor do imóvel e tenha alíquotas diferenciadas de acordo com sua localização e uso.

Em Maceió, a base de cálculo do IPTU é justamente o valor venal da unidade imobiliária, determinado a partir da Planta Genérica de Valores de Terrenos e da Tabela de Preços de Construção. Para chegar a esse valor, a legislação municipal considera, entre outros elementos, a localização, os serviços públicos existentes, a valorização do logradouro, o tipo e a qualidade da construção e também as áreas do terreno e da edificação.

Assim, a metragem pode continuar influenciando o valor venal — afinal, em condições semelhantes, um imóvel maior tende a ter valor superior —, mas, conforme decidiu o STF, não pode, por si só, determinar uma alíquota maior de IPTU.

Pelo Código Tributário de Maceió, o imposto resulta da aplicação da alíquota sobre o valor venal. Atualmente, o art. 117 da Lei Municipal nº 6.685/2017 estabelece alíquota de 1% para imóvel predial e 2% para imóvel territorial, ressalvadas hipóteses específicas de IPTU progressivo relacionadas ao cumprimento da função social da propriedade.

Na prática, portanto, a recente decisão do STF não parece alterar a sistemática básica adotada em Maceió: a área pode participar da formação do valor venal, mas não pode ser usada como critério autônomo para aumentar a alíquota do IPTU.

*Foto: Itawi Albuquerque

Edberto Ticianeli

Jornalista e Produtor Cultural. Ex-secretário Estadual de Cultura. Editor dos sites História de Alagoas e Contexto Alagoas.

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