Corno sob a Teoria do Domínio do Fato
Edberto Ticianeli – Jornalista
As expressões famosas sobre os brasileiros foram enriquecidas com mais uma criação da sabedoria popular.
Depois de ter Deus como compatriota e ser considerado como o melhor técnico de futebol do mundo, o brasileiro agora também aprendeu a ser jurista. Um avanço enorme para nós, já que esta é uma área do saber que exige muito estudo.
Foi um curso intensivo, a distância e pela televisão, considerando que a nossa leitura é pouca. A metodologia utilizada foi um estudo de caso: o Mensalão – opa, falha nossa, jurista popular não fala assim –, o correto é Ação Penal 470.
A novidade é que a partir de agora vai ser comum encontrar em mesa de bar vários juristas a discutirem a Teoria do Domínio do Fato, aquela que permite punir sem provas.
Imagine o debate no Bar do Roberto Ladrão, no Poço.
– Zé Dirceu mereceu ser punido. Ele foi o chefe do Mensalão – argumenta o jurista acusador.
– Mas não tem nenhuma prova contra ele – responde o jurisconsulto defensor.
– E precisa? Agora o que vale é a Teoria do Domínio do Fato: se parece que é, então é.
– Se for assim eu posso afirmar que você é corno.
– Você está me desrespeitando. Se você não provar o que diz, vai pagar caro por isso.
– Eu não preciso provar nada: você é corno sob a luz da tal Teoria do Domínio do Fato que você mesmo defendeu.
– Como assim?
– Data máxima vênia, me responda: onde está sua mulher agora?
– Não sei. Deve ter ido ao dentista ou fazer compras no shopping.
– Se você não sabe onde anda a sua mulher, posso concluir que você está pedindo para levar galha, o que caracteriza uma intencionalidade. Isso me permite dizer que você é corno sem que eu tenha que provar nada.
– Eu não concordo com isso.
– Então recorra ao Supremo, mas até lá você é corno.
Concordo plenamente com o que foi dito, você só esqueceu que também somos médicos, afinal, qual brasileiro nunca disse “tome um comprimido….e repouse o resto do dia”. Quero dar parabéns e agradecer, pois dei muitas risadas com o texto. Caso você não aceite será condenado segundo a lei 98900000.
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